Óbito

Orientações básicas para o registro de óbito

Para declaração de óbito junto a funerária:

– O familiar ou responsável pelo registro do óbito deverá comparecer a uma das agências do Serviço Funerário do Município, munido da Declaração de óbito emitida e assinada pelo Hospital ou Médico que assistiu o falecido. (Levar, também, documentos do falecido, como RG, CPF, título de eleitor, Certidão de casamento, Certidão de Nascimento, reservista e outros, se possível)

Para declaração junto ao Oficial do Cartório:

– O familiar ou responsável pelo registro do óbito, deverá comparecer a este Cartório, portando a declaração de óbito emitida e assinada pelo Hospital ou Médico que assistiu o falecimento. (Trazer, também, documentos do falecido, como RG, CPF, título de eleitor, reservista e outros, se possível)

OBS: Em qualquer uma das formas, quando o falecido for casado, separado, divorciado ou viúvo, deverá apresentar a certidão de casamento ou declarar de forma clara tais informações (local e data do casamento). Devem ser declarados, ainda, os nomes dos filhos que porventura tenha deixado, independentemente do estado civil do falecido, bem como se deixou bens à inventariar ou não.