Casamento

ATALHOS

Procedimento de Habilitação de Casamento

DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS:

NOIVOS SOLTEIROS: CERTIDÃO DE NASCIMENTO EXPEDIDA HÁ MENOS DE 90 DIAS DA DATA DO REQUERIMENTO DA HABILITAÇÃO.

NOIVOS DIVORCIADOS: CERTIDÃO DE CASAMENTO COM A AVERBAÇÃO DO DIVÓRCIO EXPEDIDA HÁ MENOS DE 90 DIAS DA DATA DO REQUERIMENTO DA HABILITAÇÃO.

NOIVOS VIÚVOS: CERTIDÃO DO CASAMENTO COM ANOTAÇÃO DO FALECIMENTO + CERTIDÃO DE ÓBITO DO CÔNJUGE FALECIDO EXPEDIDAS HÁ MENOS DE 90 DIAS DA DATA DO REQUERIMENTO DA HABILITAÇÃO.

NOIVOS MENORES DE 18 ANOS: AMBOS OS PAIS DEVEM COMPARECER PARA AUTORIZAR O CASAMENTO. SE UM DELES FOR FALECIDO, APRESENTAR CERTIDÃO DE ÓBITO EXPEDIDA HÁ MENOS DE 90 DIAS DA DATA DO REQUERIMENTO DA HABILITAÇÃO.

MENORES DE 16 ANOS PODEM SE CASAR? Somente com Autorização Judicial. Contatar Advogado.

NOIVOS ESTRANGEIROS: NECESSÁRIO FAZER PROVA DA IDADE, ESTADO CIVIL E FILIAÇÃO, POR MEIO DE:

  1. CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO PAÍS DE ORIGEM TRADUZIDA E REGISTRADA NO RTD (Registro de Títulos e Documentos) – informe-se das exigências para Registro no RTD diretamente pelo telefone 13-3308-3300, ou pessoalmente (Rua Santo Amaro, nº 492); OU
  2. Documento de Identidade Válido; OU
  3. Atestado consular – para fazer prova da IDADE, ESTADO CIVIL e FILIAÇÃO.

IMPORTANTE: Todas as certidões apresentadas, se forem expedidas por OUTROS CARTÓRIOS, devem estar ATUALIZADAS, para a maior segurança jurídica do ato = Expedido há menos de 90 dias da data do requerimento da habilitação.
Se necessário, fazemos as solicitações de segundas vias de certidões via Sistema Interligado entre Cartórios: CRC – Central do Registro Civil – informe-se!

Requisitos para Habilitação de Casamento

É NECESSÁRIA A PRESENÇA DOS NOIVOS, OU DE SEUS PROCURADORES, ACOMPANHADOS DE DUAS (02) TESTEMUNHAS, SUAS CONHECIDAS, MAIORES DE 18 ANOS DE IDADE.

TODOS DEVEM ESTAR MUNIDOS COM RG, CPF OU CNH EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO.

NOIVOS NÃO ALFABETIZADOS NECESSITAM DE MAIS UMA TESTEMUNHA, TOTALIZANDO 03 (TRÊS) TESTEMUNHAS. Caso as testemunhas não possam comparecer, é possível a retirada do formulário com antecedência para ser trazido preenchido, com firma reconhecida das testemunhas.

O PROCEDIMENTO SERÁ FEITO, COM O MÍNIMO DE 6 DIAS DE ANTECEDÊNCIA PARA A DATA DO CASAMENTO. O PRAZO MAXÍMO É DE 90 DIAS.

Informações Gerais sobre o Casamento

Qualquer dos noivos pode acrescentar ao seu o sobrenome do outro. Se ambos optarem pela modificação, é interessante seguir a mesma ordem de sobrenomes, para manter a ordem caso tenham filhos.

Não é possível suprimir totalmente o sobrenome de solteiro(a).

Todos os regimes de bens exigem a lavratura de pacto antenupcial, junto ao Cartório de Notas, EXCETO o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, declaratório.

Pedimos que preencham o FORMULÁRIO para agilizar o atendimento. Clique aqui para acessar o formulário.

Valores e Horários

Cerimônias Realizadas em Cartório: R$ 539,24 (processo de casamento) + R$ 17,65 (edital);

Cerimônias Realizadas fora do Cartório, local à escolha dos noivos: R$ 1.797,46 (processo de casamento) + R$ 17,65 (edital);

Noivos habilitados em outro Cartório (não residentes em Guarujá/SP): R$ 163,68 (casamento em Cartório) ou R$ 1.437,97 (casamento em diligência);

Aceitamos o pagamento em dinheiro (transferência bancária/depósito/PIX) ou cartão de débito no momento em que os noivos dão entrada na habilitação de casamento.

Horários: os horários são disponibilizados conforme Agenda de Casamentos.

PELO MENOS UM DOS NOIVOS DEVE RESIDIR EM GUARUJÁ!

QUER SE CASAR EM NOSSO CARTÓRIO, MAS NENHUM DOS NOIVOS MORA EM GUARUJÁ? É possível a habilitação no Cartório do domicílio de um dos noivos, e a solicitação no ato de que a celebração seja em conosco! Se houver dúvidas, entre em contato conosco: casamento@cartorioguaruja.com.br.