O termo declaratório de união estável é um documento formal lavrado em cartório que reconhece juridicamente a convivência entre duas pessoas que mantêm uma relação pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, sem necessidade de casamento e alteração do estado civil.
Como é feito
- Comparecimento pessoal:
Os conviventes devem comparecer a um cartório de Registro Civil.
- Documentação necessária:
- Documentos originais de identificação (RG e CPF, CNH, passaporte, carteira de identidade profissional);
- Solteiros: Certidão de nascimento original e atualizada (expedição de no máximo 90 dias);
- Casados: Certidão do último casamento contraído, original e atualizada (expedição de no máximo 90 dias);
- Separados judicialmente / Divorciados: Certidão do último casamento contraído, com a averbação da separação ou divórcio, original e atualizada (expedição de no máximo 90 dias);
- Viúvos: Certidão de casamento original e atualizada (expedição de no máximo 90 dias), e certidão de óbito original do cônjuge falecido;
- Formalização:
- O termo é autuado, numerado e arquivado pelo Oficial do Registro Civil escolhido, preferencialmente de forma eletrônica;
- Os companheiros poderão escolher o regime de bens que regerá a união (comunhão parcial de bens ou comunhão universal de bens ou separação total de bens ou participação final nos aquestos);
- Deve ser assinado pelos conviventes e pelo Oficial;
- Uma via é entregue aos conviventes, acompanhada da certidão correspondente em papel de segurança.
- Inserção no sistema:
As informações são registradas na Central de Informações do Registro Civil (CRC), conforme as normas estaduais.
Aspectos importantes
- Pessoas casadas mas separadas de fato:
Podem lavrar o termo declaratório, mas o registro no Livro E é vedado, exceto se houver separação judicial ou extrajudicial.
- Termo anterior existente:
É proibido lavrar novo termo se já houver outro para os mesmos conviventes. O Oficial deve consultar a CRC antes da lavratura.
- Dissolução da união estável:
Requer assistência de advogado ou defensor público e segue procedimento semelhante à lavratura do termo inicial.
Se desta União houver filhos menores ou nascituro, a dissolução da união estável somente se processará pela judicialmente, com exceção se comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes à guarda, visitação e alimentos dos filhos incapazes ou nascituros, o que ficaria consignado no termo de dissolução da União.
- Registro no Livro E:
É facultativo e depende de requerimento conjunto dos conviventes. Este registro permite que os companheiros adotem os sobremos um do outro e consequentemente expeçam um novo documento de identificação.
Efeitos e utilidade
O termo declaratório:
- Garante segurança jurídica ao casal;
- Permite a comprovação da união estável perante órgãos públicos e privados (como INSS, planos de saúde, instituições financeiras, etc.);
- Pode definir o regime de bens (comunhão parcial, total, separação, etc.);
- Produz efeitos patrimoniais e sucessórios, possibilitando direitos de herança, partilha de bens e benefícios previdenciários.
Custos
No ano de 2025 os valores são:
- Termo declaratório de reconhecimento ou dissolução de União Estável R$ 282,28;
- Registro no Livro E R$ 180,56;
- Termo declaratório de reconhecimento de união estável + registro no Livro E R$ 462,84.
Validade
O termo declaratório tem validade jurídica imediata entre os conviventes e pode ser registrado no cartório do domicílio para ter eficácia contra terceiros.
Para dúvidas ou maiores informações poderão nos contatar pelo telefone (13) 3386-1792 ou pelo e-mail atendimento@cartorioguaruja.com.br ou pelo site www.cartorioguaruja.com.br.