Termo Declaratório de União Estável – Estado de São Paulo

O termo declaratório de união estável é um documento formal lavrado em cartório que reconhece juridicamente a convivência entre duas pessoas que mantêm uma relação pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, sem necessidade de casamento e alteração do estado civil.

Como é feito

  1. Comparecimento pessoal:

Os conviventes devem comparecer a um cartório de Registro Civil.

  1. Documentação necessária:
    • Documentos originais de identificação (RG e CPF, CNH, passaporte, carteira de identidade profissional);
    • Solteiros: Certidão de nascimento original e atualizada (expedição de no máximo 90 dias);
    • Casados: Certidão do último casamento contraído, original e atualizada (expedição de no máximo 90 dias);
    • Separados judicialmente / Divorciados: Certidão do último casamento contraído, com a averbação da separação ou divórcio, original e atualizada (expedição de no máximo 90 dias);
    • Viúvos: Certidão de casamento original e atualizada (expedição de no máximo 90 dias), e certidão de óbito original do cônjuge falecido;
  2. Formalização:
    • O termo é autuado, numerado e arquivado pelo Oficial do Registro Civil escolhido, preferencialmente de forma eletrônica;
    • Os companheiros poderão escolher o regime de bens que regerá a união (comunhão parcial de bens ou comunhão universal de bens ou separação total de bens ou participação final nos aquestos);
    • Deve ser assinado pelos conviventes e pelo Oficial;
    • Uma via é entregue aos conviventes, acompanhada da certidão correspondente em papel de segurança.
  3. Inserção no sistema:

As informações são registradas na Central de Informações do Registro Civil (CRC), conforme as normas estaduais.


Aspectos importantes

  • Pessoas casadas mas separadas de fato:

Podem lavrar o termo declaratório, mas o registro no Livro E é vedado, exceto se houver separação judicial ou extrajudicial.

  • Termo anterior existente:

É proibido lavrar novo termo se já houver outro para os mesmos conviventes. O Oficial deve consultar a CRC antes da lavratura.

  • Dissolução da união estável:

Requer assistência de advogado ou defensor público e segue procedimento semelhante à lavratura do termo inicial.

Se desta União houver filhos menores ou nascituro, a dissolução da união estável somente se processará pela judicialmente, com exceção se comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes à guarda, visitação e alimentos dos filhos incapazes ou nascituros, o que ficaria consignado no termo de dissolução da União.

  • Registro no Livro E:

É facultativo e depende de requerimento conjunto dos conviventes. Este registro permite que os companheiros adotem os sobremos um do outro e consequentemente expeçam um novo documento de identificação.


Efeitos e utilidade

O termo declaratório:

  • Garante segurança jurídica ao casal;
  • Permite a comprovação da união estável perante órgãos públicos e privados (como INSS, planos de saúde, instituições financeiras, etc.);
  • Pode definir o regime de bens (comunhão parcial, total, separação, etc.);
  • Produz efeitos patrimoniais e sucessórios, possibilitando direitos de herança, partilha de bens e benefícios previdenciários.

Custos

No ano de 2025 os valores são:

  • Termo declaratório de reconhecimento ou dissolução de União Estável R$ 282,28;
  • Registro no Livro E R$ 180,56;
  • Termo declaratório de reconhecimento de união estável + registro no Livro E R$ 462,84.

Validade

O termo declaratório tem validade jurídica imediata entre os conviventes e pode ser registrado no cartório do domicílio para ter eficácia contra terceiros.

Para dúvidas ou maiores informações poderão nos contatar pelo telefone (13) 3386-1792 ou pelo e-mail atendimento@cartorioguaruja.com.br ou pelo site www.cartorioguaruja.com.br